Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), com acréscimo da Lei Complementar nº 131/2009
A LLRF, em seu art. 48, parágrafo único, inciso II, diz que a transparência será “assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público” (redação dada pela LC nº 131/2009).
Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011)
A LAI traz, em seu parágrafo 2º do art. 8º, a obrigatoriedade da divulgação em sítios oficiais de informações sobre execução orçamentária e despesa pública para todos os entes públicos, pois estas informações são públicas, não podendo ser tratadas como sigilosas.