Com o objetivo de promover o debate sobre a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e temas correlatos, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Emerson Garcia, ministrou na manhã de hoje (25), no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público do Estado da Bahia, a palestra ‘A Lei Anticorrupção e suas Implicações’. Promovida pelo Ceaf, pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania (Caoci), pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) e pelo Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), a palestra foi dirigida a membros e servidores do MP com atuação na área. “É um importante passo para o combate e o controle da corrupção”, destacou o coordenador do Ceaf Valmiro Macêdo, que dividiu a mesa de abertura com o coordenador do Gepam, Adriano Assis. O promotor de Justiça, que atua diretamente no combate à improbidade, ressaltou a importância do conhecimento aprofundado da nova lei. “Entender as nuances da Lei Anticorrupção é um balizador para nossa área de atuação”, afirmou Assis.
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, o palestrante destacou que a Lei Anticorrupção busca cobrir algumas lacunas existentes na Lei de Combate à Improbidade, em vigor desde 1992. “Agora temos uma lei própria que combate a corrupção em todos os seus matizes e não mais apenas no setor público”, salientou Emerson Garcia, que destacou o fato de a lei apontar como agentes ativos da corrupção toda e qualquer pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com representação ou sede no Estado brasileiro. “É um grande avanço atacar a corrupção que não está circunscrita às pessoas de direito público, assumindo que este é um problema da sociedade como um todo e assim deve ser combatido”, pontuou, destacando, porém, que a administração pública continua sendo a vítima das condutas previstas na nova lei, que cobre os atos lesivos de intermediação de vantagem indevida; a subvenção à prática de atos ilícitos; a ocultação ou simulação de interesses ou beneficiários de atos praticados; as irregularidades nas licitações e nos contratos administrativos, e o comprometimento de investigação ou fiscalização. A lei introduz ainda o ‘acordo de leniência’, “uma espécie de delação premiada, que pode reduzir as penalidades dos envolvidos que ajudem a desmantelar esquemas de corrupção”, pontuou o palestrante, concluindo por afirmar que, “apesar dos avanços, a corrupção só acabará com uma mudança cultural. A verdade é que nossa saída a longo prazo é a educação”.